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Silo na propriedade, por que profissionalizar a gestão e o mito do “não armazeno para terceiros”

By 26 de agosto de 2022março 27th, 2023Destaques, Gestão de Armazéns

Produção e Armazenagem

Segundo recomendação da FAO (Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura) um país deveria ter 120% de capacidade de armazenamento de grãos, ou seja, deve ser superior a tudo que produz, para que se tenha segurança ao armazenar os grãos.

Em 2021, o déficit de armazenamento de grãos, neste caso Soja e Milho, foi de 48 milhões de toneladas, ou seja, 21,3% da safra de grãos daquele ano.

Sendo o Brasil um país de dimensões continentais esse déficit é maior em determinadas regiões do que em outras, regiões do Mato Grosso (maior produtor de grãos), Goiás, MATOPIBA (Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia) e Paraná são destaques desse déficit.

Segundo dados da CONAB (Companhia Nacional de Abastecimento) na última década a produção de grãos apresentou uma taxa de crescimento médio de 4,8% ao ano, enquanto a capacidade de armazenamento cresceu 2,1% em média.

Em maio de 2021 a Conab realizou um seminário intitulado Mitigar o Déficit de Armazenagem no Brasil, neste evento algumas simulações foram demonstradas e para guardar 70% da produção estimada para 2026, teríamos que ter um incremento total de 56 milhões de toneladas na capacidade de armazenamento, o que corresponde a 11 milhões de toneladas por ano.

Já na evolução da capacidade por agente armazenador, o setor privado tem conduzido essa expansão para todo o país, com uma taxa média de crescimento de 2,7% ao ano, representando 65% da capacidade estática, frente a 23% das cooperativas, 11% das Trading e 2% das unidades públicas.

Já a capacidade nível fazenda, apresentou uma taxa de crescimento de 2,67% de 2010 a 2020, representando em uma década um crescimento total de 34,2%.

Apesar de todo esse crescimento temos um longo caminho a percorrer, enquanto países como Argentina, Canadá e Estados Unidos possuem patamares de armazenamento nível fazenda da ordem de 40%, 85% e 65% respectivamente, no Brasil esse percentual chega apenas a 14%.

Vantagens para construir o próprio armazém

Existem claras vantagens para o produtor construir seu próprio Silo, vejamos seis delas:

Redução do custo do frete

Com o armazém dentro da propriedade é natural que o custo com frete será reduzido, pois as distâncias a percorrer serão menores, esse diferencial ficará no bolso do produtor, sendo um dos principais pontos de avaliação.

Portanto, avalie qual tem sido o gasto com frete nas safras anteriores para ponderar esse número na hora a avaliar a viabilidade econômica de construir a unidade.

Diferença de valor Balcão x Disponível

A maioria dos produtores utilizam unidades armazenadoras terceiras (cooperativas, tradings) para depositar seus grãos, ao depositar em uma empresa que comprou antecipadamente o grão ou irá comprar no futuro, o produtor receberá o que chamamos de preço Balcão.

Já o preço disponível é aquele que o produtor recebe ao oferece um lote no mercado, por exemplo 50.000 sacas de soja.

Pelo fato de o grão estar em armazém próprio o produtor consegue um diferencial de preço bem interessante frente ao valor praticado pelas cooperativas e tradings, esse diferencial em determinadas safras é bem substancial.

Detalhe, geralmente, as cooperativas e tradings não cobram serviços de padronização e armazenagem, um dos motivos pelos quais os preços balcão são mais baixos.

Custos de recepção, secagem e armazenagem

Ao depositar seus grãos para um terceiro, o produtor opta por dois caminhos, ou entrega direto nas cooperativas ou tradings (preço balcão) ou utiliza armazéns gerais, que são especializados em prestar esse tipo de serviço, ou seja, cobram para recepcionar, padronizar e armazenar um grão que não é deles, deixando limpo e seco e disponível para que o produtor venda.

Essa prestação de serviços é paga em R$ ou em Grão, dependendo do modelo de negócio da empresa.

Ao construir o próprio armazém o produtor não terá que desembolsar esse valor para o armazém terceiro, mas, vale ressaltar que terá custos fixos e variáveis para operar o próprio armazém e uma gestão profissional se faz necessária para que os custos não sejam maiores do que seriam no armazém terceiro, claro.

Disponibilidade da impureza

Como sabemos toda carga proveniente da lavoura deve ser classificada, e dentre os itens de qualidade a impureza é um dos principais.

Após a aplicação dos descontos nem toda impureza é descartada, parte dela (ex: casquinha, bandinha e vaginha de soja) são resíduos que podem ser utilizados posteriormente ou comercializados, gerando mais uma fonte de renda para o armazém.

Máquinas colhedeiras trabalhando mais horas por dia

Sem concorrer com outros produtores o produtor que possui o próprio armazém consegue dinamizar a colheita fazendo com que os caminhões retornem mais rápido para a lavoura, evitando filas nas cooperativas ou tradings.

Essa rapidez resulta em mais horas trabalhadas no campo, ou seja, acelera a colheita e ajuda a janela de outra safra, como a do milho inverno, por exemplo.

Possibilidade de antecipar a colheita

Muitos produtores que estão entregando em armazéns terceiros, esperam a melhor umidade possível para que os descontos não sejam tão expressivos na entrada do grão, quando possuem o próprio armazém tem maior flexibilidade para colher com umidade um pouco mais alta, afinal o armazém é próprio e esse fato pode significar melhora na janela de um plantio, por exemplo (safrinha)

Como podemos ver, existem vantagens diretas e indiretas para construir o próprio silo, lembrando que cada produtor deve fazer sua própria análise de viabilidade, econômica e financeira.

E os dados demonstram que muitos produtores estão seguindo esse caminho colhendo os benefícios dessa decisão.

Administrar e profissionalizar o Armazém

A unidade armazenadora construída na fazenda deve ser encarada como uma nova unidade de negócios, ou seja, todas fontes de receita e despesas/custos devem ser apuradas para que se tenha claramente qual o Payback (tempo de retorno) do investimento realizado.

Muitos produtores pecam justamente nesse momento, ao não estruturar esse ativo como uma nova unidade de negócios acabam por enxergar apenas os custos e despesas oriunda do novo negócio.

Uma sugestão seria considerar que mesmo que o armazém receba apenas grãos da propriedade é necessário mensurar qual seria o valor que seria pago caso a unidade fosse de terceiros.

Ex: Se o produtor entregasse seu grão em outro armazém, qual seria o custo com Recepção/Expedição e armazenagem?

Esse não desembolso deve ser tratado com receita do armazém, a proprietário é o cliente do próprio armazém.

Além da receita todos os custos e despesas mesmo que sejam partilhadas com as fazendas devem ser apontadas para o devido centro de custos.

Ex: O funcionário que atua no armazém e na lavoura ao mesmo tempo, deve ter seu custo hora rateado entre os centros de custos (lavoura e armazém)

Lembre-se, segundo Willian Edwards Deming “Não se gerencia o que não se mede, não se mede o que não se define, não se define o que não se entende, e não há sucesso no que não se gerencia”

Cobrança de serviços e retenção de quebra

É comum escutar de muitos produtores que construíram ou estão construindo seus próprios armazéns a seguinte frase “Armazeno apenas meus grãos, NÃO PRESTO SERVIÇO PARA TERCEIROS”.

Permitam-me discordar dessa afirmação, como abordado anteriormente o armazém deve ser tratado como uma unidade autônoma de negócios, com suas fontes de receitas e custos/despesas.

Podemos afirmar que todo grão cultivado na fazenda, principalmente Soja e Milho, terá como destino a comercialização, ou seja, será adquirido por terceiros (cooperativas, tradings, indústrias).

Quando um lote é comercializado é comum estipular um período para retirada dos grãos, 01 semana, 01 quinzena ou 01 mês por exemplo.

Nesse período é de responsabilidade do armazém, conservar e proteger esse grão que já não é mais de propriedade do produtor, façamos um breve cálculo para exemplificar o peso dessa obrigação.

Suponhamos que o produtor comercializou um lote de 20.000 sacas de soja, ao preço de R$ 178,00 (mercado disponível).

Valor = 20.000 sacas x R$ 178,00 = R$ 3.560.000,00 (três milhões quinhentos e sessenta mil reais)

Esse é o peso da responsabilidade de guardar e conservar o grão que já não é do produtor.

Considero que nesse momento, até que a empresa retire o grão, o armazém está sim prestando um serviço, pois precisa conservar, guardar e expedir esse produto.

E o preço de comercialização já inclui o produto livre sobre rodas, geralmente.

E quando a empresa não consegue cumprir o prazo de retirada acordado em contrato?

Infelizmente isso é mais comum do que se imagina, e quando ocorre a grande maioria dos armazéns não cobra por isso, é o famoso “deixou dinheiro na mesa”.

O ideal nesse cenário seria estipular dois itens muito importantes:

Valor de armazenagem

Ex: R$ 0,50 por saca a cada quinzena que exceder o prazo de retirada.

Vamos usar o mesmo exemplo da comercialização do lote de 20.000 sacas, suponhamos que a empresa embarcou apenas 8.000 sacas, ficando em estoque, sob responsabilidade do armazém do produtor 12.000 sacas.

Se efetuar a cobrança de armazenagem de R$ 0,50 por saca sobre as 12.000 sacas a receita seria de R$ 6.000,00

Quebra técnica

De forma bem resumida quebra técnica é o nome dado à diferença no peso dos grãos, como soja e milho, entre o início e o fim de uma etapa da cadeia logística, isto é, o peso perdido durante o trajeto ou período de armazenagem.

A prática comum de mercado é atribuir 0,01% ao dia, ou seja 0,15% por quinzena ou 0,30% ao mês.

Usando como base o mesmo exemplo da comercialização das 20.000 sacas, tendo ficado em estoque 12.000, a retenção de quebra técnica seria de:

12.000 sacas x 60 kg = 720.000 kg

720.000 kg x 0,15% retenção quebra = 1.080 kg

1.080 kg / 60 kg = 18 sacas

O estoque disponível para embarque na verdade seria de 718.920 Kg, ou 11.982 sacas e não as 12.000 sacas, resguardando assim o armazém de possível falta de grãos.

E para finalizar, se monetizarmos essa quebra, seria um montante de R$ 3.204,00.

Esses pequenos exemplos ilustram que a unidade armazenadora da fazenda deve ser encarada como uma unidade de negócios e que sim, seu silo presta serviço para terceiros, ter controle sobre essas pequenas variáveis pode ser a diferença entre o sucesso e o insucesso no negócio.

João Ferreira

Diretor Comercial SIACON | Transformando via Software a Operação de Armazéns e Terminais de Grãos

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