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Nova lei de pesagem de caminhões

By 12 de agosto de 2022março 27th, 2023Curiosidade, Logística

Quem trabalha com transporte de cargas sabe da importância que a legislação pode exercer sobre essa atividade. São muitas normas e regras que regulam esse setor no Brasil.

O setor é primordial para o desenvolvimento do país e, atualmente, consta com uma frota de 3,2 milhões de veículos, segundo reportagem do Estadão. Dessa forma, é uma área que precisa ter uma regulação eficiente e planejada.

Um aspecto importante relacionado à legislação é o peso máximo de carga permitido por caminhão. Recentemente o Poder Executivo sancionou, sem nenhum veto, a Lei n° 14.229/21, que diz respeito à pesagem dos caminhões.

Vamos entender o que ela muda.

Alteração na pesagem de caminhões

A nova lei de pesagem de caminhões é muito importante para o setor, pois ela aumenta para 12,5% o limite de tolerância para o excesso de peso por eixo, tanto em ônibus quanto em caminhões de carga. Antes dessa mudança, o limite máximo de tolerância sem aplicação de penalidade era de 10%.

Porém, essa não foi a única mudança implementada pela lei. Ela também permite uma tolerância maior para veículos com Peso Bruto Total (sigla PBT) igual ou menor a 50 toneladas. Mas ainda é preciso respeitar a tolerância de 5% aplicada sobre os limites do PBT.

Se um determinado veículo de até 50 toneladas não respeitar a margem máxima de peso permitido, ele também deverá ser avaliado quanto ao excesso de peso por eixo. A penalidade será aplicada de maneira cumulativa.

Segundo o Governo Federal, 43% das multas aplicadas no setor são referentes ao peso ultrapassado é menor que 12,5%. Dessa maneira, o Poder Executivo comunicou que a nova lei visa atender as demandas do setor rodoviário sem diminuir a segurança nas estradas do país.

Outras alterações da nova lei

Outra mudança que a Lei n° 14.229/21 trouxe é em relação aos pedágios. A partir de agora os caminhoneiros possuem o prazo de 12 meses para cobrar do contratante a indenização caso não receba o valor do pedágio. Essa indenização corresponde a duas vezes o valor total do frete contratado.

Os mesmos 12 meses são o novo prazo para cobrança de multa por não cumprimento da Lei do Vale-Pedágio. Essa é a lei que obriga o contratante de um serviço de transporte de mercadorias a pagar de maneira antecipada os pedágios previstos na rota de transporte.

Também existe uma mudança em relação à remoção de veículos. A partir da nova lei o condutor que for para em uma blitz de fiscalização tem o direito de seguir viagem caso a irregularidade registrada não seja passível de correção imediata. Para isso, é necessário que o veículo tenha todos os padrões de segurança atestados.

Nesse caso, será preciso que a autoridade que abordou o motorista retenha o Certificado de Registro Veicular (CRV) do veículo e apresente um recibo dessa operação. Será então concedido o prazo de 15 dias para que o motorista regularize as irregularidades e retome o documento retido.

É importante ficar atento, pois a não adequação do veículo às irregularidades autoriza o Detran a registrar restrições no Renavam até que todas as obrigações sejam cumpridas. O veículo, dessa maneira, ficará sujeito à remoção para depósito até que se regularize.

Legislação alinhada com a segurança nas estradas

As mudanças implementadas são importantes e não diminuem a segurança de quem trafega pelas estradas no país. Além disso, a iminência de remoção de veículos pode ter um caráter educativo no comportamento dos motoristas, evitando que circulem fora das normas de segurança estabelecidas.

É preciso, é claro, investir em divulgação de modo a tornar as mudanças conhecidas. Qualquer alteração na legislação precisa ser seguida de ações que as tornem de amplo conhecimento, já que o não cumprimento pode trazer consequências sérias para os motoristas e para a segurança no trânsito.

João Ferreira

Diretor Comercial SIACON | Transformando via Software a Operação de Armazéns e Terminais de Grãos

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